Mesa Diretora
Atribuições
I. Representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em mandando de segurança contra ato da Mesa ou Plenário;
II. Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III. Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV. Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;
V. Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por eles promulgadas;
VI. Declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;
VII. Apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e despesas realizadas no mês anterior;
VIII. Requisitar ao numerário destinado às despesas da Câmara;
IX. Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
X. Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;
XI. Designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as indicações partidárias;
XII. Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
XIII. Administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área da gestão;
XIV. Representar a Câmara junto ao Prefeito, as autoridades federais, estaduais e distritais e perante as entidades privadas em geral;
XV. Credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
XVI. Fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal as pessoas que, por qualquer título, mereçam honraria;
XVII. Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados;
XVIII. Requisitar força, quando necessário à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;
XIX. Empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;
XX. Declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e de suplente, nos casos previstos em Lei ou em decorrência de decisão judicial,
em face e deliberação do Plenário, e expedir decreto legislativo de perda de mandato;
XXI. Convocar suplente de vereador, quando for o caso;
XXII. Declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos no Regimento Interno;
XXIII. Designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas comissões permanentes;
XXIV. Dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explicita ou implicitamente, não cabiam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
a) Convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, inclusive no recesso;
b) Superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) Abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;
d) Determinar a leitura, pelo 1º. Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;
e) Cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o inicia e o termino respectivos;
f) Manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
g) Resolver as questões de ordem;
h) Interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo da competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;
i) Anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
j) Proceder à verificação do quórum, de oficio ou a requerimento de Vereador;
k) Encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando lhes o prazo e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator ad hoc nos casos previstos neste Regimento.
XXV. Convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no art. 28 deste Regimento;
XXVI. Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:
a) Receber mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;
b) Encaminhar ao Prefeito, por oficio, os projetos de Leis aprovados e comunicarlhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
c) Solicitar ao Prefeito informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da Edilidade em forma regular;
d) Solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessários;
e) Proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura de saldos de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
XXVII. Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou de ordem de pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro;
XXVIII. Determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara quando exigível;
XXIX. Apresentar ao Plenário, mensalmente, o balancete do mês anterior;
XXX. Administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do legislativo, vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidades administrativas, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara,
praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
XXXI. Mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;
XXXII. Exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;
XXXIII. Dar provimento ao recurso de que trata este Regimento.
Competências
I. Dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus recessos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II. Promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
III. Propor ao Plenário Projeto de resolução que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais;
IV. Propor ações de incompatibilidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;
V. Propor projeto de lei que fixe ou atualize a subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos secretários e projetos de resolução fixando os subsídios dos Vereadores, na forma estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal;
VI. Propor resoluções e decretos legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores;
VII. Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de julho, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município;
VIII. Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa ao atingido pela medida;
IX. Representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
X. Organizar cronogramas de desembolso das dotações da Câmara;
XI. Proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
XII. Deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias na Câmara;
XIII. Receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XIV. Assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;
XV. Autografar os projetos de Lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;
XVI. Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XVII. Determinar, no inicio da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;
XVIII. Promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias, de sua alçada ou que insiram na competência legislativa da Câmara, relativas aos artigos 102, I, q, e 103, parágrafo segundo da Constituição Federal;
XIX. Declarar a perda de mandato de Vereador na forma deste Regimento;
XX. Aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;
XXI. Autorizar assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
XXII. Autorizar licitações, homologar seus resultados;
XXIII. Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro.
Responsável
Nome: Carlos Cesar Alves Bernardo
Cargo: Presidente
Telefone: (87)981790021
E-Mail: camara@palmerina.pe.leg.br
Membros:
Nome: José Josilécio Vieira da Silva
Cargo: Vice-presidente
Telefone: (87)988711501
E-Mail: camara@palmerina.pe.leg.br
Nome: Alan Bruno Félix
Cargo: Primeiro secretário
Telefone: (87)988577079
E-Mail: camara@palmerina.pe.leg.br
Nome: Francicleide Caetano da Silva
Cargo: Segunda secretária
Telefone: (87)988433803
E-Mail: camara@palmerina.pe.leg.br
Local - Horário de Funcionamento - Contato
Endereço: Rua Presidente João Pessoa, 114 - Centro - Palmeirina - PE
Horário de Funcionamento: 08:00 às 13:00
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