Controladoria
Atribuições
I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual quanto a execução dos programas de governo e do orçamento;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo;
III - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
IV - exercer o acompanhamento do processo de lançamento, baixa e contabilização das receitas próprias, a título de duodécimo;
V - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VI - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
VII - organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas;
VIII - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e as designações para o exercício de função de confiança;
IX - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado;
X - prestar informações ao chefe do Poder Legislativo, sobre todas as áreas relacionadas com o controle interno, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico;
XI - analisar as prestações de contas mensais do Poder Legislativo, que lhe são repassados e adotar as providências com vistas ao saneamento de eventuais irregularidades;
XII - analisar as prestações de contas anuais do Poder Legislativo, aferindo a consistência das informações constantes;
XIII - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do controle interno, inclusive quando da edição de leis, decretos legislativos, resoluções, portarias, regulamentos e orientações;
XIV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
XV - coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno do Legislativo, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle;
XVI - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles Internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo Relatórios e Pareceres sobre os mesmos;
XVII - interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
XVIII - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos setores do órgão, através do processo de auditoria a ser realizado nos sistemas de finanças, compras e licitações, obras e serviços, administração e demais sistemas administrativos do ente, direta e indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
XIX - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
XX - efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art.29-A da Constituição Federal e do inciso VI, do artigo 59 da Lei Complementar nº.101/00;
XXI - exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº. 101/00, em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
XXII - verificar e avaliar a adoção de medidas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), caso haja necessidade;
XXIII - manter registro sobre a composição e atuação das comissões de licitações;
XXIV - manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XXV - aferir a consistência das informações rotineiras prestadas ao Tribunal de Contas do Estado, e das informações encaminhadas sobre matéria financeira, orçamentária e patrimonial, na forma de regulamentos próprios;
XXVI - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XXVII - propor expansão e o aprimoramento dos sistemas de processamento eletrônico de dados para que permitam realizar e verificar a contabilização dos atos e fatos da gestão dos responsáveis pela execução dos orçamentos fiscal de seguridade social e de investimentos, com a finalidade de promover as informações gerenciais necessárias a tomada de decisões;
XXVIII - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de controle interno do Poder Legislativo;
XXIX - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestados ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XXX - dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando a apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário, sobre pena de responsabilidade solidária.
Competências
I - o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada;
II - O controle, pelas diversas unidades de estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III - O controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Poder Legislativo;
IV - O controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos dos sistemas de planejamento, orçamento e de contabilidade e finanças;
V - O controle exercido pela unidade de coordenação do controle interno destinado à avaliar a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Poder Legislativo e assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e da Lei Complementar nº 101/2000.
Responsável
Nome: Maria Ynara Lima da Silva
Cargo: Controladora do SCI
Telefone: (87)3791-1130
E-Mail: controladoria@palmerina.pe.leg.br
Local - Horário de Funcionamento - Contato
Endereço: Rua Presidente João Pessoa, 114 - Centro - Palmeirina - PE
Horário de Funcionamento: 08:00 às 13:00
Telefone: (87)3791-1130
E-Mail: controladoria@palmerina.pe.leg.br
Site: www.palmeirina.pe.leg.br