Ouvidoria
Atribuições
São atribuições do Ouvidor Geral:
I. exercer suas funções com independência e autonomia. Visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
II. recomendar a correção de procedimentos administrativos;
III. sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;
IV. manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;
V. promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;
VI. solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;
VII. solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;
VIII. elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
IX. propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidade afins e de interesse da Ouvidoria;
X. propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.
Competências
Compete à Ouvidoria:
I. receber, analisar, encaminhar e acompanhar o tratamento das manifestações da população dirigidas à Câmara Municipal;
II. organizar os canais de acesso do cidadão a Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
III. orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas a Ouvidoria da Câmara Municipal;
IV. contribuir para garantir os direitos individuais e coletivos, bem como, para formulação de propostas que aperfeiçoem o atendimento à população, no âmbito do Legislativo Municipal;
V. responder aos cidadãos ou instituições quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal em face de suas manifestações;
VI. auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;
VII. auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;
VIII. apresentar à Mesa Diretora da Câmara Municipal relatório anual das atividades da Ouvidoria;
IX. gerir e operacionar as atividades pertinentes ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, de acordo com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na sua forma presencial e eletrônica (e-SIC);
Responsável
Nome: Caio Brito dos Santos
Cargo: Ouvidor Geral
Telefone: (87)3791-1130
E-Mail: ouvidoria@palmerina.pe.leg.br
Local - Horário de Funcionamento - Contato
Endereço: Rua Presidente João Pessoa, 114 - Centro - Palmeirina - PE
Horário de Funcionamento: 08:00 às 13:00
Telefone: (87)3791-1130
E-Mail: ouvidoria@palmerina.pe.leg.br
Site: www.palmeirina.pe.leg.br